Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
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Diretor de Relações com Investidores

I. praticar todos os atos referentes ao relacionamento da Companhia com o Mercado de Capitais, investidores e demais instituições participantes, em especial junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e Bolsa de Valores – BOVESPA;

II. prospectar e implementar operações que envolvam a emissão de valores mobiliários e outras formas de captação de recursos financeiros, por mandato expresso;

III. negociar as condições de colocação dos títulos no Mercado de Capitais, podendo firmar contratos, underwriters, e ainda praticar todos os demais atos necessários ao sucesso das mencionadas operações;

IV. zelar pela transparência das ações da Companhia;

V. acompanhar o Plano de Ação da Política de Gestão de Risco.

CADIP