Diretor de Relações com Investidores
I. praticar todos os atos referentes ao relacionamento da Companhia com o Mercado de Capitais, investidores e demais instituições participantes, em especial junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e Bolsa de Valores – BOVESPA;
II. prospectar e implementar operações que envolvam a emissão de valores mobiliários e outras formas de captação de recursos financeiros, por mandato expresso;
III. negociar as condições de colocação dos títulos no Mercado de Capitais, podendo firmar contratos, underwriters, e ainda praticar todos os demais atos necessários ao sucesso das mencionadas operações;
IV. zelar pela transparência das ações da Companhia;
V. acompanhar o Plano de Ação da Política de Gestão de Risco.