Diretor Técnico
I. propor as características gerais das obrigações a serem emitidas pela Companhia (tipos, prazos, juros, amortizações, prêmios, garantias, etc.);
II. manter os respectivos controles técnicos das mesmas uma vez em mercado;
III. oferecer opções sobre os ativos a serem adquiridos pela mesma; IV. coordenar as atividades administrativo financeiras.