Diretoria
I. elaborar Carta Anual de Governança Corporativa, nos termos no disposto no Inciso VIII, do art. 8.º da Lei nº 13.303/16;
II. elaborar Carta Anual, nos termos no disposto no Inciso I, do art. 8.º da Lei nº 13.303/16;
III. elaborar proposta de Plano de Negócio para o exercício anual seguinte;
IV. apresentar proposta de seguro de responsabilidade civil, nos termos da lei;
V. elaborar proposta de alteração do capital social e reforma deste estatuto;
VI. elaborar o Relatório Integrado de Sustentabilidade;
VII. para a movimentação das contas bancárias e investimentos da Companhia será necessária a assinatura, em conjunto, de dois Diretores ou de um Diretor e o Presidente, a exceção, para os valores definidos pelo Conselho de Administração, que poderão ser movimentados individualmente por um Diretor ou o Presidente.